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Arquivo de etiquetas: Abuso Sexual

Diariamente cinco crianças são vítimas de abuso sexual

imagesCA2SQKJ4Foram hoje apresentados os dados de uma investigação desenvolvida pela Unidade de Informação de Investigação Criminal da Polícia Judiciária [PJ]: no ano de 2012 foram abertos 1800 inquéritos de abuso sexual de menores, o que representa uma média de quase 5 casos de abuso sexual de menores por dia. Os agressores são maioritariamente homens (94,8%), com idades entre os 31 e os 40 anos, sendo o abuso na grande parte dos casos intrafamiliar, ou seja, é vivido no seio familiar (44%). As vítimas são na maioria raparigas com idades compreendidas entre os 8 e os 12 anos.

Sobre este dado importa ressalvar que a literatura nesta área (abuso sexual de menores) efetivamente comprova que as vítimas são maioritariamente raparigas (e que é nas raparigas que se assiste a um abuso mais severo e violento, Goicoechea et al., 2001); porém alguns autores apontam que aos rapazes é-lhes apontado um papel de género diferente do das raparigas, e as experiências sexuais “precoces” possam ser encaradas como normativas em vez de abusivas. A par deste facto temos a questão de, sendo a maioria dos abusadores do género masculino, medos associados com a homossexualidade potenciam a inibição da denúncia destes abusos. Outro elemento que contribui para que estes números hoje divulgados sejam apenas uma parte do (grande) problema que é o abuso sexual de menores é o facto de as crianças pequenas – incluindo bebés de tenra idade – serem também vítimas deste crime porém, a sua imaturidade e incapacidade de compreenderem e articularem o abuso, potenciam o silêncio e a consequente não denúncia.

Sobre os números apresentados hoje, Armando Leandro – Presidente da Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco – comenta que “poderá ter a ver com a sinalização cada vez maior e a sensibilidade da comunidade” e que a formação intensiva nas várias classes profissionais que lida com esta problemática é fundamental.

Várias investigações (incluindo a que eu própria desenvolvi no âmbito da tese de mestrado) comprova que @s docentes – classe profissional com maior taxa de denúncias de maus tratos infantis às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (no ano de 2012 representaram 24,1%) – se sentem muito mal preparados na identificação de sinais e sintomas de maus tratos infantis em geral e de abuso sexual em particular. Este desconhecimento e insegurança sentida pel@s profissionais origina uma significativa sub-denúncia de casos de maus tratos infantis. Segundo Gilbert et al (2009), apenas entre 30 a 37% dos casos são denunciados aos serviços de proteção de menores. Assim, e indo ao encontro das palavras de Armando Leandro, urge desenvolver programas formativos adequados às várias classes profissionais das àreas sociais e humanas para que @s profissionais estejam devidamente preparados para detetar os casos de maus tratos infantis e, consequentemente, possam concretizar a denúncia.

Para finalizar, apresento alguns dados que a meu ver merecem alguma reflexão: a Organização Mundial de Saúde [OMS], (2006) estima que mundialmente 20% de mulheres e 5% de homens foram abusados sexualmente enquanto crianças, resultado similares foram igualmente obtidos em investigações desenvolvidas ao longo destes últimos anos. Em Portugal, no ano de 2012, foram sinalizadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens 1.525 casos de abuso sexual (representando apenas 2,2% do total das sinalizações). Estes valores, se tomarmos em consideração os dados da OMS, são efetivamente bastante reduzidos. Assim, e como tenho vindo a defender já alguns anos urge incluir nos currículos do ensino superior a temática dos maus tratos infantis para que @s profissionais estejam capacitad@s para detetar os sinais/sintomas que a criança vítima de maus tratos emana. Sim, não são todas e nem todas se manifesta de uma forma óbvia, mas há sempre alguma pista a pairar… Compete-nos estar atent@s e agir, acima de tudo em DEFESA e PROTEÇÃO dos direitos das crianças.

 

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Papa cria comissao no combate ao abuso sexual de menores na igreja

Papa-Francisco-bênção-480x270O Papa Francisco decretou esta semana a criação de uma comissão de luta contra o abuso sexual de menores na igreja.

Esta comissão vai ser composta por peritos – religiosos e laicos – cuja missão ainda não foi divulgada, porém sabe-se que vai envolver a elaboração de códigos de conduta para clérigos e outros responsáveis da igreja, melhorar o sistema de avaliação de potenciais padres, estruturar formas de apoio as vítimas e formas de uma melhor e efetiva coordenação com as autoridades civis.

Esta é a primeira iniciativa do Papa Francisco em resposta à crise que a igreja católica atravessa, como consequência das acusações que o Vaticano nada tem feito para proteger as crianças do abuso sexual nem penalização dos abusadores.

Sobre esta iniciativa do Papa Francisco, David Clohessy – Diretor da SNAP (Rede de Sobreviventes dos que foram Abusados por Padres) afirma que a nova comissão não tem qualquer significado (…) É como dar um penso rápido minúsculo a um doente com cancro em fase terminal. Clohessy alega que as correções de uma instituição devem ter origem externa, e que devem, na prática, ser mais do que comissões ou estudos (fonte) e que a única forma de efetivamente se protegerem as crianças seria a igreja punir os bispos negligentes e obrigá-los a divulgar os nomes dos molestadores (fonte)

A declaração encontra-se disponível aqui.

Fontes: Jornal Publico, Jornal de Notícias , Agência Reuters

 
 

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Turismo sexual infantil virtual

l-image-virtuelle-de-la-fillette-baptisee-sweetie-par-l-ong_359674_516x343Foi ontem entregue à Interpol o vídeo da investigação desenvolvido pelos investigadores da Organização Não Governamental [ONG] Terre des Hommes, uma rede internacional de dez organizações que trabalham em prol dos direitos da criança e promovem um desenvolvimento equitativo sem qualquer discriminação de etnia, religião, política, cultura ou género.

Em 2 meses e meio os investigadores da Terre des Hommes identificaram mil adultos – entre os quais 3 portugueses –  que estavam dispostos a pagar para terem sexo virtual com o que pensavam ser uma menina filipina de 10 anos de idade. Mas Sweetie, seu nome, não era mais que uma criança virtual, criada pelos investigadores com o objetivo de localizar estes criminosos e sensibilizar as entidades competentes para a facilidade com que é possível concretizar a sua identificação. Ao todo e neste período de tempo Sweetie foi contatada por 20 mil homens!

O FBI estima que, em dado momento, estejam online 750 mil pedófilos (!) simultaneamente e que nas Filipas apenas, dezenas de milhares de crianças – muitas delas com apenas seis anos de idade – sejam vítimas deste tipo de abuso sexual. Contudo, em vez de termos milhares e milhares de condenações, apenas foram encontrados seis casos de acusação contra estes abusadores. As crianças não fazem queixa na polícia e é um tipo de crime muitíssimo difícil de provar, pelo que a Terre des Hommes usou uma criança virtual – Sweetie – nas salas de conversações virtuais. Os abusadores, aos conversarem com a “criança” iam facultando alguns dados pessoais, que permitiu aos investigadores rastrearem a sua localização. Obtiveram, através de Sweetie, o nome, o perfil de facebook, fotografias, número de telefone,…

Agora a Terre des Hommes solicita a colaboração de cada um de nós na sua investigação proactiva para que outros tantos milhares de predadores sexuais virtuais sejam localizados. Basta assinar a sua petição como forma de pressão a todos os governos tomarem uma posição mais firme. Os investigadores afirmam algo tão simples quanto isto: se eles conseguiram detetar 1.000 predadores sexuais em dois meses imaginem quantos milhares conseguirão as forças policiais por ano!

Eu já assinei, assine também a petição AQUI

Vídeo da Terre des Hommes:

Fontes: Jornal Público, Terre des Hommes

Comunicado de imprensa da ONG: link e a sua investigação aqui

 

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As “crianças brinquedo” – Abuso sexual no Afeganistão

As “crianças brinquedo” – Abuso sexual no Afeganistão

A Comissão Independente de Direitos Humanos do Afeganistão (Afghanistan Independent Human Rights Commission – AIHRC) divulgou o mês passado o seu relatório onde denuncia a prática do bacha bazi (literalmente “crianças brinquedo).

O bacha bazi é uma tradição antiga e, apesar de ilegal, é prática comum no país. As vítimas são crianças pobres com 10-11 anos de idade, que são compradas ou recrutadas por homens muito ricos e influentes, como comandantes ou comerciantes. Estes homens levam os seus bacha bazi para festas, onde os apresentam e exibem. Ser detentor de um ou vários bacha bazi é sinal de status e poder. Nestas festas, os menores dançam vestidos de mulher e, no final da exibição, têm relações sexuais com os homens. Recebem algum dinheiro ou comida pela exibição e abusos.

Quando completam 18 anos os bacha bazi são libertados e raramente denunciam os abusos que sofreram com medo de serem abandonados ou mortos.

Todos estes factos são negados não só pelos “proprietários” dos menores, como pelas próprias autoridades! Felizmente a AIHRC está a desenvolver esforços no terreno paracolocar um fim a esta hedionda prática.

Deixo aqui a reportagem da BBC sobre esta chocante realidade. Vídeo

Fonte: Notícias ao Minuto, Momento Verdadeiro

 

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Pena de prisão por pornografia infantil

Pena de prisão por pornografia infantil

Foi hoje noticiado que José Pedro Loureiro, 42 anos foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia a uma pena de 3 anos de prisão efetiva por ter no seu computador mais de seis mil ficheiros de pornografia infantil e ainda por ter abusado sexualmente de um jovem de 16 anos.

Segundo a notícia, os ficheiros continham imagens chocantes de sexo explícito, incluindo de bebés de meses de idade a serem violados. O homem – que foi apanhado pela polícia em flagrante a fazer o download de vídeos com pornografia envolvendo bebés – alegou que as imagens não tinham como fim a partilha ou a venda, declaração que não convenceu o coletivo de juízes. Segundo a polícia judiciária o homem descarregava e divulgava os ficheiros na internet .

Além do crime de pornografia infantil, José Pedro Loureiro estava ainda acusado de 10 crimes de abuso sexual contra um jovem de 16 anos, que terá convidado para jogar consola na sua casa. Os atos sexuais decorreram uma vez por semana durante 10 semanas e foram filmados pelo abusador.

Por todos estes crimes o abusador sexual irá cumprir apenas 3 anos de pena efetiva de prisão. Como forma de punição pelo crime e como forma de desincentivar outros abusadores a praticarem este tipo de crimes, parece-me de fato uma pena muito leve. Deixo a moldura penal para cada um dos crimes praticados por este homem, para que @ leitor/a faça a sua consideração. A meu ver a nossa lei penal é deveras branda no que respeitam os crimes contra crianças – de abuso sexual e outros maus tratos. Considero que não deve existir a punição com pagamento de multa mas sim, sempre, com pena efetiva de prisão; correspondente ao crime cometido, e não apenas de 3 anos por (pelo menos) durante 2 anos ter acedido e alegadamente divulgado material pornográfico infantil e ainda ter abusado sexualmente de um menor. Totalmente absurda esta pena. Acredito que o agravamento da pena destes crimes poderá inibir os abusadores o que, consequentemente deverá reduzir a incidência deste crime; ou seja, estaremos a proteger e evitar que milhares e milhares de crianças (incluindo bebés) sejam exploradas, violentadas e traficadas sexualmente.

Moldura penal para os crimes cometidos por José Pedro Loureiro:

O artigo 176º (pornografia de menores) do Código Penal no seu capítulo V – crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, o plasma:

1 – Quem:
b) Utilizar menor em fotografia, filme ou gravação pornográficos, independentemente do seu suporte, ou
o aliciar para esse fim;
c) Produzir, distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder, a qualquer título ou por qualquer meio, os materiais previstos na alínea anterior;
d) Adquirir ou detiver materiais previstos na alínea b) com o propósito de os distribuir, importar, exportar, divulgar, exibir ou ceder;
é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
4 – Quem adquirir ou detiver os materiais previstos na alínea b) do n.º 1 é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa.
No seu artigo 173º (Actos sexuais com adolescentes) plasma:

1 – Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

2 – Se o acto sexual de relevo consistir em cópula,coito oral, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Imagem e Fontes Noticiosas: Correio da Manhã (aqui e aqui) e CMTV
 
 

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