
Foi hoje noticiado que José Pedro Loureiro, 42 anos foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia a uma pena de 3 anos de prisão efetiva por ter no seu computador mais de seis mil ficheiros de pornografia infantil e ainda por ter abusado sexualmente de um jovem de 16 anos.
Segundo a notícia, os ficheiros continham imagens chocantes de sexo explícito, incluindo de bebés de meses de idade a serem violados. O homem – que foi apanhado pela polícia em flagrante a fazer o download de vídeos com pornografia envolvendo bebés – alegou que as imagens não tinham como fim a partilha ou a venda, declaração que não convenceu o coletivo de juízes. Segundo a polícia judiciária o homem descarregava e divulgava os ficheiros na internet .
Além do crime de pornografia infantil, José Pedro Loureiro estava ainda acusado de 10 crimes de abuso sexual contra um jovem de 16 anos, que terá convidado para jogar consola na sua casa. Os atos sexuais decorreram uma vez por semana durante 10 semanas e foram filmados pelo abusador.
Por todos estes crimes o abusador sexual irá cumprir apenas 3 anos de pena efetiva de prisão. Como forma de punição pelo crime e como forma de desincentivar outros abusadores a praticarem este tipo de crimes, parece-me de fato uma pena muito leve. Deixo a moldura penal para cada um dos crimes praticados por este homem, para que @ leitor/a faça a sua consideração. A meu ver a nossa lei penal é deveras branda no que respeitam os crimes contra crianças – de abuso sexual e outros maus tratos. Considero que não deve existir a punição com pagamento de multa mas sim, sempre, com pena efetiva de prisão; correspondente ao crime cometido, e não apenas de 3 anos por (pelo menos) durante 2 anos ter acedido e alegadamente divulgado material pornográfico infantil e ainda ter abusado sexualmente de um menor. Totalmente absurda esta pena. Acredito que o agravamento da pena destes crimes poderá inibir os abusadores o que, consequentemente deverá reduzir a incidência deste crime; ou seja, estaremos a proteger e evitar que milhares e milhares de crianças (incluindo bebés) sejam exploradas, violentadas e traficadas sexualmente.
Moldura penal para os crimes cometidos por José Pedro Loureiro:
O artigo 176º (pornografia de menores) do Código Penal no seu capítulo V – crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, o plasma:
1 – Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
jeferson
1 de Abril de 2014 at 14:55
é triste saber que tão pouco tem sido feito em relação ao abuso sexual a meninas menores pois vemos em reportagem nas grandes redes de teve como isso funciona principalmente no nordeste do pais, e temos orado para que de alguma forma haja recurso para combater esse mal da humanidade.
dia 04-05-06 de abril de 2014 estaremos fazendo congresso de missões que vai abordar esse tema