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Arquivos diários: 3 de Julho de 2011

“A criança e a família – uma questão de direito(s)”

A compreensão e avaliação do fenómeno dos maus tratos na infância concretizam-se através de contributos de diferentes áreas de conhecimento e intervenção. Uma dessas áreas – o pilar de todas – é a área legal.

A criança e a família – uma questão de direito(s), visão prática dos principais institutos do direito da família e das crianças e dos jovens, de Helena Bolieiro e Paulo Guerra (2009, Coimbra Editores) é um instrumento valiosíssimo para enriquecermos a nossa prática profissional, académica e também pessoal. Afinal, nem só os magistrados tratam dos direitos das crianças; todos nós, cada um de nós – como profissional ou cidadão – tem o dever de efetivamente promover e proteger os direitos da criança.

Este magnífico livro divide-se em seis partes:

  1. Princípios fundamentais da justiça da família, das crianças e dos jovens
  2. O direito das crianças e dos jovens
  3. Providências tutelares cíveis
  4. O direito internacional e o direito da família e das crianças e dos jovens
  5. Julgar no ramo do direito da família e das crianças e dos jovens – particularidades dos afectos e dos pudores
  6. Os novos rumos do direito da família e das crianças e jovens

Sobre os autores:

Drª. Helena Bolieiro: Juíza de Direito, Docente do Centro de Estudos Judiciários

Dr. Paulo Guerra: Juiz de Direito Auxiliar no Tribunal da Relação de Coimbra, Docente do Centro de Estudos Judiciários

 
 

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Relatório de Atividades das CPCJ – 2010

A Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em  Risco publicou esta semana o Relatório anual de avaliação da Actividade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens de 2010 (disponível para dowload aqui)

Este é um instrumento fundamental para tomarmos conhecimento da realidade dos maus tratos na infância e juventude em Portugal e do trabalho desenvolvido pel@s técnic@s das CPCJ

Alguns dados  a reter:

  • O total de processos instaurados em 2010 foi de 28.103, transitados 34.753 e reabertos 5.444 o que totalizou um acompanhamento de 68.300 processos. Uma vez que é possível um processo abranger mais do que uma criança, o número total de criancas e jovens acompanhados pelas CPCJ foi, em 2010, de 68.421;
  • A entidade sinalizadora mais relevante foi os Estabelecimentos de Ensino (24,2%), como usual em anos transatos. Outras entidades mais relevantes são as Autoridades Policiais (19,0%), os próprios pais ou cuidadores habituais (8,4%) e os estabelecimentos de saúde (7,2%)
  • A sinalização por escrito continua a ser a preferencial da entidade sinalizadora (71,4%), seguido da sinalização presencial (18,7%), sendo a menos usual a sinalização via telefónica (9,9%), sendo que em apenas 3,3% a denúncia foi anónima;
  • Quanto à caracterização das crianças, o escalão etário mais representativo nas sinalizações é a dos 0-5 anos, sendo que metade destas crianças tem até 2 anos de idade. Os escalões que se seguem na representatividade são os 11-14 anos, 6-10 anos e o menos representado o dos 15-18 anos. Em todos os escalões o sexo masculino teve sempre mais representado que o feminino

As situações de perigo referenciadas às CPCJ incidem, maioritariamente, em cinco problemáticas: negligência (38,2%), exposição a modelos de comportamento desviante (17,5%), abandono escolar (13,3%), maus tratos psicológicos-abuso emocional (13%) e os maus tratos físicos (7,1%)

Outros dados bastante relevantes, disponíveis no relatório

 
 

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Definindo “Maus tratos”

A World Health Organization define Maus tratos da seguinte forma:

‘‘Child abuse or maltreatment constitutes all forms of physical and/or emotional ill-treatment, sexual abuse, neglect or negligent treatment or commercial or other exploitation, resulting in actual or potential harm to the child’s health, survival, development or dignity in the context of a relationship of responsibility, trust or power.’’

Como podemos constatar, são considerados distintos tipos de maus tratos (físicos, emocionais, abuso sexual, negligência ou exploração), resultantes de danos atuais ou potenciais para o saudável desenvolvimento da criança. Assim, não é necessária a constatação de danos efetivos na criança (por exemplo marcas) para que se considere que seja vítima de maus tratos; estando legitimada a intervenção das entidades competentes apenas com a suspeita dessa ocorrência.

Teresa Magalhães (2004) também apresenta uma definição bastante completa deste construto:

Qualquer forma de tratamento físico e/ou emocional, não acidental e inadequado, resultado de disfunções e/ou carências nas relações entre as crianças ou jovens e pessoas mais velhas, num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança e/ou poder”

Maus tratos em crianças e jovens, 2004 (Edições Quarteto)

 

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Benvindos ao site

Olá a tod@s!

Benvindos ao site Maus tratos na infância. Este será um espaço de partilha sobre a temática, tão atual e presente na nossa sociedade.
Aqui vão encontrar uma diversidade de artigos, notícias, leis, pareceres jurídicos, publicações, formações na área, sugestões bibliográficas e todo o tipo de contributos que enriqueça este espaço.

Espero que gostem!